22 março 2017

Senado cria CPI para investigar eventuais desvios na Previdência Social

 Com 61 assinaturas de senadores, segundo a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar eventuais fraudes e desvios de verba na Previdência Social foi criada nesta quarta-feira (22).
De acordo com o regimento do Senado, são necessárias pelo menos 27 assinaturas para criar uma CPI - o documento obteve 61. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu na sessão desta terça (21) o requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), com 58 assinaturas. A leitura em plenário é etapa obrigatória para criar a comissão.
Os senadores signatários tinham até meia-noite para retirar ou incluir assinaturas de apoio ao pedido. Como nenhum parlamentar retirou a assinatura do documento até o prazo limite, a CPI foi criada. Outros três parlamentares também assinaram o requerimento.
O próximo passo para que a CPI possa ser instalada e começar a entrar em funcionamento é a indicação, por parte dos líderes partidários, dos parlamentares que vão integrar a comissão.
De acordo com Paim, o objetivo da CPI é “combater a fraude, a sonegação e a corrupção” na Previdência Social. Além disso, o parlamentar espera que a CPI possa “provar para o Brasil, que a Previdência é superavitária”.

CPI

A CPI terá 7 senadores titulares e cinco suplentes e deverá concluir os trabalhos em um prazo de 120 dias após a instalação. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso o plenário do Senado aprove a prorrogação.
Fonte: G1
CPIs têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, como determinar diligências, quebrar sigilos, ouvir indiciados e inquirir testemunhas.
Além disso, as CPIs podem convocar autoridades a participarem de audiências. A comissão pode também sugerir a abertura de inquéritos.

Reforma

O pedido de criação da CPI da Previdência acontece no momento em que a Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras previdenciárias.
Entre as mudanças, a PEC estabelece idade mínima de 65 anos para que um trabalhador, independente do sexo, possa se aposentar e tempo mínimo de contribuição de 49 anos para que a pessoa possa receber o benefício integral.

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