11 março 2017

Bruno vai ser apresentado pelo Boa Esporte nesta terça-feira em Varginha

Goleiro Bruno Fernandes já posa com a camisa do Boa Esporte (Foto: Lúcio Adolfo)
Após o goleiro Bruno chegar a um acordo e fechar com o Boa Esporte para a disputa do Campeonato Mineiro e da Série B, o clube confirmou que o jogador deve ser apresentado oficialmente nesta terça-feira (14). O contrato entre as partes deve ser assinado somente nesta segunda-feira, quando o jogador chegar a Varginha (MG).
Ainda segundo o clube, Bruno deve realizar exames cardiológicos em uma clínica local e depois testes físicos no IF Sul de Minas, em Muzambinho (MG), ainda na segunda-feira. Segundo a diretoria do Boa Esporte, o objetivo é que ele já inicie os treinamentos com o restante da equipe e volte a jogar entre 45 e 60 dias. 
O advogado do goleiro disse que ele recebeu propostas de várias equipes do país, mas que optou pelo clube de Varginha por lealdade. 
Apesar do anúncio, o presidente do Montes Claros, Ville Mocelin, com quem Bruno assinou um contrato até 2019 enquanto estava na prisão, disse que o jogador ainda tem contrato com o clube e que ainda não foi procurado para resolver a situação. Segundo Mocelin, a multa rescisória de Bruno com o Montes Claros seria de US$ 2,86 milhões. Para os jornalistas, nesta sexta-feira, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, disse que a situação com o Montes Claros já está resolvida.
Repercussão
O anúncio da contratação do goleiro Bruno Fernandes pelo Boa Esporte, na última sexta-feira, mudou a rotina dos moradores de Varginha (MG), no Sul de Minas Gerais. Na saída do restaurante onde almoçou com a noiva, Bruno foi assediado e posou para fotos com fãs. Enquanto o atleta se reunia com a diretoria em um hotel, moradores se aglomeraram em frente ao local para conseguir ver o goleiro, mas se dividiram em relação à contratação.

No entanto, nas redes sociais, a reação foi outra. Uma petição foi criada contra a contratação do jogador pelo Boa Esporte. E nas páginas oficiais do clube em redes sociais, os usuários comentaram em peso as últimas publicações - a maioria em tom crítico. 

TCE inicia coleta de informações para índice de efetividade de gestão dos municípios em 2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) deu início ao processo de envio de dados por parte dos prefeitos do Rio Grande do Norte relativos ao Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM), ferramenta criada em 2016 para sistematizar informações em sete áreas da gestão pública dos municípios.
 
O presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, encaminhou ofícios para todos os prefeitos do RN com orientações sobre o envio das informações necessárias para a construção do índice. Os gestores deverão preencher questionários eletrônicos entre os dias 13 e 31 de março de 2017. Os links para os questionários foram enviados através dos ofícios.
 
Desde o ano passado, o IEGM reúne informações nas áreas de saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da Tecnologia da Informação. Trata-se de uma parceria entre o Tribunal de Contas e o Instituto Rui Barbosa, que tem o intuito de aprimorar o controle externo e disponibilizar um instrumento para definição de prioridades no campo da gestão pública.
 
Os gestores que não enviarem as informações demandadas estarão sujeitos a penalidades. O não preenchimento dos referidos questionários tempestivamente sujeita às seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE.
 
O resultado do IEGM em 2016 foi apresentado em dezembro, durante um encontro promovido pelo TCE com gestores públicos municipais. Oitenta municípios do Rio Grande do Norte foram considerados pelos indicadores do índice como “em fase de adequação”.
 
De acordo com os dados recolhidos, 15 municípios conseguiram chegar ao nível “efetivo”, enquanto 80 foram considerados “em fase de adequação” e 64 com “baixo nível de adequação”. Nenhum município foi considerado com gestão “muito efetiva” ou “altamente efetiva”.
 
O índice tem como objetivo avaliar as ações dos governos em relação às exigências da sociedade, apurando a qualidade dos gastos públicos e os resultados efetivos dos serviços prestados ao cidadão. Os dados foram cruzados com outras informações, entre os quais do SIAI, culminando numa pontuação que revela, entre outras situações, como se posiciona o município frente a aspectos significativos da administração.
 
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE/RN por meio do telefone 3642-7339, do WhatsApp (84) 99116-0079 ou do email iegm@tce.rn.gov.br.
Fonte: Assessoria Femurn

Saiba como recuperar o recibo do Imposto de Renda de 2016



Se você declarou o imposto de renda no ano passado, recebeu um número de recibo que corresponde ao preenchimento e à entrega naquele ano.
O número é composto de 12 dígitos e é possível encontrá-lo tanto na impressão do recibo da última declaração quanto no programa IRPF 2016 instalado no computador que transmitiu a declaração.
O problema é que nem todos guardam ou imprimem essas informações. Pode ocorrer também de o computador ou dispositivo móvel utilizado pelo contribuinte ter sido formatado ou atualizado para uma versão mais recente de sistema operacional e a importação automática de dados do programa gerador do Imposto de Renda não funcionar.
O número do recibo é item obrigatório para acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet após a entrega e para fazer a declaração retificadora.
Apesar de ser uma das primeiras informações solicitadas do contribuinte na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda de 2017, o número do recibo não é informação obrigatória para o preenchimento da declaração deste ano.
Se você se enquadra em uma das situações em que é obrigatória a indicação do número do recibo da declaração de Imposto de Renda anterior e não dispõe desse dado, confira as dicas que preparamos para ajudá-lo nessa operação.
Recuperando o recibo
1. Computador e dispositivos móveis
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta  C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas” criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita do ano em questão, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
Se a declaração de 2016 foi transmitida usando o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo móvel com Android (Google), estes arquivos deverão estar na pasta \download. Localize o arquivo e clique sobre ele para acessá-lo.
Se foi transmitida usando um dispositivo móvel com iOS (Apple), esses arquivos deverão estar na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho (localizar utilizando o iTunes). Tanto no Android como no iOS, você precisa já ter instalado o programa do Imposto de Renda para conseguir abrir o arquivo da declaração anterior, caso não tenha gravado uma versão em PDF.
Compare os formatos dos arquivos gerados depois da transmissão da declaração nos dispositivos móveis (o 99999999999 corresponde ao número do CPF):
- o arquivo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2016-2015-ORIGI.DEC;
- o arquivo do recibo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2016-2015-ORIGI.REC;
- o arquivo das páginas do recibo de entrega em PDF: 99999999999-IRPF-M-2016-2015.PDF.
2. e-CAC
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.
3. Unidades da Receita Federal
Caso não consiga recuperar o arquivo da declaração de Imposto de Renda do ano anterior em seu computador ou dispositivo móvel nem tenha o certificado digital ou um código de acesso já gerado para tentar obter o recibo e-CAC, a única forma de resgatá-lo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você.

*Com informações da Receita Federal
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-03/saiba-como-recuperar-o-recibo-do-imposto-de-renda-de-2016