O ministro do STJ Felix Fischer negou um pedido da mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, para interromper a ação em que ela é ré por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A senhora Cunha matinha uma conta não declarada na Suíça, onde havia 100 mil dólares, resultado dos subornos pagos ao patriarca da família.
Os advogados de Cláudia apontam ilegalidade da prova, sob argumento de que não há previsão de transferência de investigações entre Suíça e Brasil.
A decisão de Fischer, em caráter liminar, derruba a versão da defesa, ao lembrar que o Supremo já decidiu pela validade do conjunto probatório enviado pelas autoridades suíças.
O mérito do caso será analisado pela Quinta Turma do tribunal.
Fonte: Radar On-Line
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